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Arquitetura e Urbanismo - Campus Pau dos Ferros

A Lei Nº11788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes define que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

De acordo com a Resolução Nº 2, de 17 de Junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo:
Art. 7º O estágio curricular supervisionado deverá ser concebido como conteúdo curricular obrigatório, cabendo à Instituição de Educação Superior, por seus colegiados acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, abrangendo diferentes modalidades de operacionalização.
§ 1º Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora e procuram assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas.
§ 2º Os estágios supervisionados visam a assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que suas atividades sejam distribuídas ao longo do curso.
§ 3º A instituição poderá reconhecer e aproveitar atividades realizadas pelo aluno em instituições, desde que contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências previstas no projeto de curso.

A atividade de supervisor de estágio da empresa/profissional autônomo só poderá ser exercida, e, portanto, aceita para fins de registro do contrato de estágio, por profissional Arquiteto e Urbanista com registro profissional junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou profissional engenheiro civil com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

O estágio supervisionado terá carga horária de 360 horas e objetiva levar o discente a vivenciar, e confrontar, os conhecimentos adquiridos na academia com as práticas profissionalizantes desenvolvidas em empresas de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e de Construção, com a finalidade específica de aprimorar a sua formação de Arquiteto e Urbanista. O programa conta também com o “Relatório de Acompanhamento do Estagiário” como fonte privilegiada para verificação do grau de aderência dos conhecimentos transmitidos ao discentes e da relação desses conhecimentos com o exercício da prática profissional, tanto do ponto de vista da concedente quanto do estagiário, retroalimentando a reflexão sobre a eficácia do ensino e da aprendizagem, a partir do olhar do mercado de trabalho.

12 de junho de 2015. Visualizações: 3142. Última modificação: 24/02/2017 13:17:44